Decorre desde 16 de Março, e até 15 de Abril o prazo de entrega do Relatório Único relativo ao ano de 2017, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.
O relatório é composto por 5 anexos, os quais podem ser entregues em momentos temporais diferentes e por ordem aleatória.
Poderá consultar o link para questões relacionadas com a entrega do relatório único.