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Regime extrajudicial de recuperação de empresas

No dia 3 de Março, através da Lei n.º 8/18, de 2 de Março, entrou em vigor o REFE. A referida Lei,

a) Cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);

b) Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC) e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA);

c) Define a responsabilidade por dívidas tributárias dos administradores judiciais e titulares de órgãos de administração de uma pessoa coletiva ou ente fiscalmente equiparado, que sejam investidos nessas funções na sequência de acordo celebrado nos termos do RERE, da aprovação de plano de revitalização homologado no âmbito de Processo Especial de Revitalização (PER) ou de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência.

Para mais informações poderão consultar a Lei 8/2018. Estamos também ao dispor para apoiar no que for necessário.

 

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